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Como justificar voto no exterior durante uma viagem

As eleições estão chegando e você tá no meio de uma viagem? Veja aqui como justificar voto no exterior para não ter nenhuma pendência com a justiça eleitoral.

Nesse domingo, dia 30 de outubro de 2016, vai rolar o segundo turno das eleições municipais em dezenas de cidades brasileiras e nós, próximos de completar um mês de mochilão pela América do Sul, estamos bem longe de nossos lares para poder votar. Cientes de nosso dever cívico rs, corremos atrás de como justificar voto no exterior e compartilhamos com vocês agora tudo mastigadinho 🙂

Por que justificar?

Antes de qualquer coisa, você deve estar se perguntando por que deve justificar. Os motivos são poucos, mas são convincentes. Vamos a eles:

  1. Você não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade enquanto estiver irregular;
  2. Seu rico dinheirinho proveniente de função ou emprego público não poderá ser recebido;
  3. Inscrever-se em concursos e assumir cargos públicos? Na-na-ni-na-não;
  4. Que tal renovar sua matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo? Não vai rolar;
  5. Também não conseguirá participar de concorrências públicas ou adquirir empréstimos de órgãos estatais; e
  6. Por fim, não vai dar pra fazer qualquer coisa que precise da quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Caso ainda não esteja convencido, saiba que a não justificativa do voto no prazo gera uma cobrança de multa e a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para quitá-la. Uma merreca que não chega a 4 reais, mas é uma dor de cabeça a mais. Além disso, três eleições (cada turno conta como uma) seguidas não justificadas ou com multa paga e tchau, tchau, sua inscrição é cancelada.

Como justificar voto no exterior durante uma viagem

Como somos pessoas responsáveis, não vamos dar qualquer chance ao azar, certo? Então veja o que fazer.

Antes, tenha em mente que você tem um prazo de 60 dias a contar da eleição para justificar seu voto sem que lhe seja cobrada a multa. Como esse segundo turno acontece em 30/10, você pode justificar sua ausência nele até o dia 29/12 (para o primeiro turno o prazo é até o dia 01/12).

Alternativa 1

Se sua zona eleitoral é no Distrito Federal, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná, em São Paulo, no Ceará, no Rio de Janeiro, em Rondônia ou no Rio Grande do Norte, boa notícia pra você: basta acessar o Sistema Justifica do TRE do seu estado no prazo informado acima e preencher o formulário de justificativa eleitoral de acordo com as orientações de cada um. Não esqueça de separar um comprovante da impossibilidade de comparecimento para anexar ao formulário.

Aqui abaixo deixo os links do Sistema Justifica de cada um dos TREs dos estados acima:

Olha que legal, no caso do RJ, pelo menos, o próprio sistema vai te enviar um e-mail confirmando o recebimento e o deferimento ou não da sua justificativa.

Simples como preencher um formulário na internet, não? 😂

Alternativa 2

Você deu o azar do TRE da sua zona eleitoral ainda não ter o Sistema Justifica? Não se preocupe. Vai dar um pouco mais de trabalho, mas ainda é possível justificar o seu voto do exterior. Siga o passo a passo:

  1. Baixe, imprima e preencha esse formulário do TSE;
  2. Tire cópia de um documento oficial de identificação;
  3. Separe o comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência;
  4. Junte tudo e envie pelo correio ao cartório da zona eleitoral onde você está inscrito — os endereços podem ser encontrados aqui ou nas páginas dos TREs aqui.

Muito fácil também, não?

O que pode ser usado como comprovante para justificar minha ausência?

Diversos documentos como cópia do passaporte, carimbo de entrada ou saída em outro país, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, comprovante de passagem, atestado médico, entre outros. Basta que comprovem sua ausência de seu domicílio eleitoral na data da eleição.

Considerações finais

Lembre-se, você deve fazer uma justificativa diferente para sua ausência em cada turno.

Você pode justificar seu voto quantas vezes for necessário. Só tome cuidado para não se ausentar da revisão do eleitorado ou do recadastramento biométrico, pois acarretá no cancelamento de seu título de eleitor. Nesse link dá pra consultar se está tudo certo com ele.

Cuidado com a legibilidade das cópias ou documentos enviados, uma cópia de baixa qualidade pode causar o indeferimento do seu pedido pelo juiz eleitoral.

Por fim, você também pode esperar o seu retorno ao Brasil e usar os 30 dias de prazo após a chegada ao país que a justiça eleitoral dá para justificar o seu voto. Como somos um pouco desmemoriados e nossa viagem não tem prazo para acabar, preferimos não correr o risco de esquecer ou de ter nossa inscrição cancelada por sucessivas ausências e faremos nossa justificativa aqui mesmo pela internet.

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Yuri Zampiere: Formado em contabilidade, mas apaixonado mesmo por design, web e programação, deixei meu estável emprego público para partir em busca do sonho de desbravar o mundo e trabalhar com aquilo que amo.

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